O ministério da Justiça, de Paula Teixeira da Cruz, avançou com as mudanças no código de insolvências.
As empresas que se encontrem à beira da falência vão passar a ter 90 dias para tentarem chegar a acordo com os credores para a sua recuperação. Esta é uma das principais novidades da proposta do novo Código de Insolvências e Recuperação de Empresas, que acaba de ser aprovado em Conselho de Ministros, na sequência do memorando assinado com a ‘troika'.
Chama-se processo especial de revitalização e visa - segundo a nota explicativa da proposta do Ministério da Justiça a que o Diário Económico teve acesso - tentar manter os devedores e agentes económicos "no giro comercial" e evitar o seu "desaparecimento." É também com este propósito que o processo de recuperação de empresas já declaradas insolventes (no processo de revitalização ainda não há esta declaração) ganha prioridade nesta reforma. Sendo certo que nos últimos anos o número de empresas que faliu ou pediu para ser decretada insolvência não parou de crescer.
Só as empresas que se encontram em "situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente" é que poderão pedir a abertura de um processo especial de revitalização (que tem carácter urgente). Mas para isso precisam sempre que, pelo menos, um dos credores aceite negociar. De acordo com o diploma, entende-se que está em situação económica difícil a empresa que enfrenta "dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações", por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
 
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